segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Tabela de honorários


A remuneração dos corretores de seguros precisa ser repensada. Hoje, apesar dos profissionais serem definidos como intermediários nas transações de seguros entre o consumidor e as seguradoras, poucos mantém esta independência e equidistância tão salutar do oligopólio de seguros.
As comissões, curiosamente, são balisadas pelas seguradoras, mas na realidade, são os consumidores que pagam, sem ter ingerência no processo. As seguradoras diferenciam remuneração por produtividade e não especificam na apólice este componente da formação de preços, controlando o mercado e ditando quem cresce ou quem é excluído da concorrência.
Não se trata apenas de uma concorrência imperfeita e de oferta irregular, contrariando frontalmente a legislação,  mas de instrumento de dominação de mercado relevante, impondo-se a avaliação das leis de defesa da concorrência e de crimes contra a economia e o amparo ao consumidor, elo fraco da corrente.
Impõe-se então, nos moldes de profissões autônomas similares, como a de corretor de imóveis e de advogado, uma tabela de honorários.
A atividade de corretor de seguros requer várias atribuições que são remuneradas em bloco pela comissão inicial de negócios fechados. Hoje, a prospecção de novos negócios, a cotação de preços, a venda, o pós-venda, o atendimento de sinistros e ocorrências, a estruturação de comunicações, absorção das mais variadas tarifas, formação de pessoal e despesas administrativas são suportadas por esta única fonte de renda. É claro que a equação não fecha. Tantas atividades sendo remuneradas de forma imperfeita estão distorcendo a remuneração e desqualificando os serviços, tudo em nome da rentabilidade à qualquer preço das seguradoras.
Então, a minha proposta é a criação de uma tabela de honorários justa para o elenco de atividades distintas executada pelo corretor de seguros.
Não menos importante o equilíbrio das relações entre seguradoras e corretores com precificação única para mesmos riscos, sem diferenciação ao consumidor pela eficácia do corretor de seguros e sua produtividade com determinada seguradora.
Importantíssimo seria a transparência desta operação, separando-se prêmio atuarial da comissão. Prêmio de seguro é cobrado pela seguradora e comissão, diretamente pelo corretor em apólice. A operacionalização bancária é simples e não precisaria passar pelo caixa das seguradoras, gerando tributação e retrabalho de repasses.
As seguradoras repassaram seus custos operacionais para o corretor de seguros com estas manobras não detectadas pelas lideranças de classe cristalizadas, voltadas para a conservação de poder e eventos, que muito pouco tem a ver com a nossa profissão.

Luis Stefano Grigolin

Nenhum comentário:

Convenção Coletiva de Consumo